sexta-feira, 11 de maio de 2012

Resenhas feitas por Luiz Brener 7º Ano 01 dos livros lidos.

sexta-feira, 4 de maio de 2012


ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LEVINDO LAMBERT. R035B3

DECRETO Nº 4.797 DE 21/11/1955  RUA SAFIRA, 282 BAIRRO PROGRESSO
TELEFAX 38 –3841-1737  E-MAIL: escolalevindolambert@hotmail.com
SALINAS – MINAS GERAIS
BIBLIOTECA INFANTIL VICENTE GUIMARÃES.   PROJETO VAI E VEM DE LIVROS

FICHA LITERÁRIA
ALUNO: ______________________________________________________Nº._________________Turma_____________
NOME DO LIVRO:____________________________________________________________________________________
AUTOR:_____________________________________________________________________________________________
QUAL É O TEMA PRINCIPAL DO LIVRO?
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QUAIS SÃO OS PERSONAGENS PRINCIPAIS DOS LIVROS?
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CONTE COM SUAS PALAVRAS, O FINAL DO LIVRO.
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ESCREVA A PARTE DO LIVRO QUE VOCÊ MAIS GOSTOU.
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FAÇA UM DESENHO DA PARTE QUE VOCÊ MAIS GOSTOU.











AVALIE O LIVRO QUE VOCÊ LEU EM:
(    ) ÓTIMO                         (    ) BOM              (    ) REGULAR
RESERVE UM TEMPO PARA LER, ESTA É A BASE DA SABEDORIA.

REGULAMENTO da BIBLIOTECA V. GUIMARÃES


                 EE PROFESSOR LEVINDO LAMBERT RO35B3
                 DECRETO Nº 4797 DE 21/11/55
                 RUA SAFIRA, 282 – PROGRESSO
                 E-MAIL: escola.82490@educacao.mg.gov.br
                TELEFONE: (38) 3841-1737 – CEP 39560-000
                SALINAS – MINAS GERAIS
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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA INFATIL VICENTE GUIMARÃES

CAPÍTULO I

DO ACESSO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 1º. A Biblioteca destina-se especialmente ao corpo docente, discente e funcionários desta Unidade, podendo, entretanto, ser utilizada pelo público em geral unicamente para consulta.

Art. 2º. O horário de funcionamento da Biblioteca.
De segunda a sexta feira, das 7:00h às 11: 30, das 13:00 às 17:30 e das 18: às 22:30.

Art. 3º. A Biblioteca é de livre acesso a todos os alunos e funcionários da instituição.

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS.
ART. 4º A biblioteca deverá ser utilizada para atividades didáticas previamente agendadas e acompanhadas pelo professor da turma, sendo este responsável pela disciplina dos alunos. Se solicitado, o professor para o Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB) poderá colaborar na atividade sugerindo e disponibilizando livros, revistas, jornais, filmes e demais materiais.

INCISO l Os usuário da biblioteca deverão ser atendido com presteza e educação pelos funcionários da biblioteca.

INCISO ll. Os usuários deverão ter acesso aos serviços oferecidos pela biblioteca bem como à solicitação de serviços especiais inerentes às atividades dos bibliotecários.
OS DEVERES DOS USUÁRIOS:
D ART. 5º.
INCISO l. Ser educado ao solicitar serviços e informações aos funcionários, não insistindo em questões que contrariem este regulamento.
INCISO l.
Não fumar, comer e beber, mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos, bem como comercializar quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca.
INCISO lll.  Respeitar as normas e os prazos estabelecidos neste regulamento.
INCISO lV. Manter um tom de voz baixo dentro da biblioteca, para não prejudicar leitura de outros usuários.
INCISO V. Zelar pelos materiais da biblioteca, indenizando possíveis danos.
INCISO Vl. Em caso de perda, repor a biblioteca com outro material semelhante ao perdido.
INCISO Vll. Entregar ao funcionário da biblioteca o material utilizado em mãos, não o recolocando na estante ou deixando-o em outra dependência da biblioteca.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º Poderão ser inscritos, com direito ao empréstimo domiciliar, os docentes, discentes e funcionários desta Unidade.

Art. 7º. A ficha de inscrição é pessoal, intransferível e imprescindível para a utilização de qualquer serviço prestado pela Biblioteca, inclusive para acesso à base de dados e à Internet.


CAPÍTULO III
DA CONSULTA

Art. 8º. São obras de consulta:

INCISO I – enciclopédias, dicionários e demais obras de referência, obras raras e obras de arte.

INCISO II – as obras colocadas em circulação interna por indicação dos professores;

INCISO III – um exemplar de cada título que conste na Bibliografia Básica das disciplinas. Neste caso haverá a identificação na obra com o termo: CONSULTA.

Art.9 As obras colocadas em circulação interna por indicação dos professores obedecerão as seguintes normas:

INCISO I – só poderão ser utilizadas para consulta mediante apresentação de identificação e deverão ser devolvidas no balcão de empréstimo, após o uso.

INCISO II – só poderão ser emprestadas nos horários em que a biblioteca estiver aberta, mediante autorização do docente e reserva do usuário, devendo ser devolvidas no período subseqüente.

INCISO III – o usuário que não respeitar as regras de uso das obras retidas para consulta estará sujeito a penalidades previstas no art. 18 deste regulamento.

CAPÍTULO IV

DO EMPRÉSTIMO

Art. 10. O empréstimo domiciliar somente será efetuado mediante autorização do Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB) , considerando que o usuário é responsável pelos materiais bibliográficos neste registrados.

Art. 11. Só será permitido o empréstimo aos usuários devidamente inscritos na Biblioteca.

Art. 12 A Biblioteca poderá obter obras inexistentes em seu acervo recorrendo a empréstimos entre bibliotecas (EEB) e para artigos de periódicos através do Sistema COMUT e British Library.

Art. 13. Os prazos e quantidade de materiais bibliográficos para empréstimo são:

INCISO l. Alunos 1 (um) livro pelo prazo de 7 dias corridos.

INCISO Il Funcionário: 3 (três) livros, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos.

INCISO IIl  Professor: 10 (dez) itens bibliográficos – entre livros 05 (cinco) periódicos, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos.

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o empréstimo acarretará nas penalidades previstas no art. 17 deste Regulamento.

Art. 14. Os empréstimos somente serão renovados mediante apresentação das obras, enquanto perdurar procedimentos manuais desta atividade.

PARÁGRAFO ÚNICO: Só serão renovadas as obras que não constarem reserva.

Art. 15 Poderão ser reservadas as publicações do acervo que não estejam disponíveis no ato da solicitação do empréstimo, mediante a utilização de impresso próprio.

PARÁGRAFO ÚNICO: obras reservadas ficarão à disposição do usuário por 2 dias; após este prazo serão repassadas para a próxima reserva ou retornarão ao acervo.




CAPÍTULO V
DAS BASES DE DADOS E SERVIÇOS ON LINE

Art.22. Bases de Dados e Internet são de uso exclusivo de alunos, professores e demais funcionários. Para o seu uso deverão ser observadas as seguintes normas:

PARÁGRAFO ÚNICO.
A Internet deverá ser utilizada somente para fins de pesquisa, sendo proibido o acesso a sites pornográficos, bate-papo, orkuts e outros fins não didáticos e acadêmicos. O período de permanência por usuário no terminal de informática é de 30 (trinta) minutos, sendo necessário agendamento prévio.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Art. 16 Proibido entrar na biblioteca com pastas, mochilas, fichários, bolsas, sacolas, etc. Conversar em voz alta, fumar, consumir alimentos e bebidas, utilizar celular, utilizar linhas telefônicas da biblioteca.

ART 17. Ficará suspenso da biblioteca o usuário que não entregar as obras emprestadas no dia estipulado. A penalidade será de 2 (dois) dias úteis de suspensão para cada dia de atraso.

Art. 18. O usuário que não entregar as obras conforme estipulado no art. 13 Inciso II deste regulamento ficará suspenso da Biblioteca por 5 (cinco) dias úteis a cada dia de atraso na devolução.

Art.19. Em caso de extravio ou dano, o usuário indenizará obrigatoriamente a biblioteca, mediante substituição do mesmo material, ficando suspenso dos serviços da biblioteca até a referida reposição.

Art. 20. A biblioteca considerará extraviada a obra, quando for notificado oficialmente o seu desaparecimento.

Art. 21. Para reposição de obras extraviadas, o usuário deverá providenciar sua reposição ou indenização, observando as seguintes normas:

INCISO I – o usuário deverá comunicar a perda da obra ao bibliotecário responsável pelo Serviço de Circulação, por escrito, solicitando o prazo de 30 dias para a reposição.

INCISO II – estando a obra esgotada, o usuário deverá repor outro título de interesse da biblioteca, mediante consulta aos docentes da área sob a ciência do bibliotecário responsável pelo Serviço de Circulação da Unidade de Informação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.23. A alteração total ou parcial deste Regulamento dependerá de propostas e efetuadas pelos PEUB (Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca) oportunamente apreciada por uma Reunião de Professores e executivo.

Obs.: Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos entre o responsável pela Biblioteca e a Diretoria da Instituição.

Art. 24. Este Regulamento entrará em vigor na data da aprovação pelos membros do colegiado da Instituição.