EE PROFESSOR LEVINDO LAMBERT
RO35B3
DECRETO Nº 4797 DE 21/11/55
RUA SAFIRA, 282 – PROGRESSO
E-MAIL: escola.82490@educacao.mg.gov.br
TELEFONE: (38) 3841-1737 – CEP
39560-000
SALINAS – MINAS GERAIS
.
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA INFATIL VICENTE
GUIMARÃES
CAPÍTULO I
DO ACESSO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 1º. A Biblioteca destina-se
especialmente ao corpo docente, discente e funcionários desta Unidade, podendo,
entretanto, ser utilizada pelo público em geral unicamente para consulta.
Art. 2º. O horário de funcionamento da
Biblioteca.
De
segunda a sexta feira, das 7:00h às 11: 30, das 13:00 às 17:30 e das 18: às
22:30.
Art. 3º. A Biblioteca é de livre acesso a
todos os alunos e funcionários da instituição.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS.
ART. 4º A biblioteca deverá ser utilizada para
atividades didáticas previamente agendadas e acompanhadas pelo professor da
turma, sendo este responsável pela disciplina dos alunos. Se solicitado, o
professor para o Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB) poderá colaborar na
atividade sugerindo e disponibilizando livros, revistas, jornais, filmes e
demais materiais.
INCISO l Os
usuário da biblioteca deverão ser atendido com presteza e educação pelos
funcionários da biblioteca.
INCISO
ll. Os usuários deverão ter acesso aos serviços oferecidos pela biblioteca bem
como à solicitação de serviços especiais inerentes às atividades dos bibliotecários.
OS DEVERES DOS USUÁRIOS:
D ART. 5º.
INCISO
l. Ser educado ao solicitar serviços e informações aos funcionários, não
insistindo em questões que contrariem este regulamento.
INCISO l. Não fumar, comer e beber, mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos, bem como comercializar quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca.
INCISO lll. Respeitar as normas e os prazos estabelecidos neste regulamento.
INCISO lV. Manter um tom de voz baixo dentro da biblioteca, para não prejudicar leitura de outros usuários.
INCISO l. Não fumar, comer e beber, mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos, bem como comercializar quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca.
INCISO lll. Respeitar as normas e os prazos estabelecidos neste regulamento.
INCISO lV. Manter um tom de voz baixo dentro da biblioteca, para não prejudicar leitura de outros usuários.
INCISO
V. Zelar pelos materiais da biblioteca, indenizando possíveis danos.
INCISO Vl. Em caso de perda, repor a biblioteca com outro material semelhante ao perdido.
INCISO Vll. Entregar ao funcionário da biblioteca o material utilizado em mãos, não o recolocando na estante ou deixando-o em outra dependência da biblioteca.
INCISO Vl. Em caso de perda, repor a biblioteca com outro material semelhante ao perdido.
INCISO Vll. Entregar ao funcionário da biblioteca o material utilizado em mãos, não o recolocando na estante ou deixando-o em outra dependência da biblioteca.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Poderão ser inscritos, com
direito ao empréstimo domiciliar, os docentes, discentes e funcionários desta
Unidade.
Art. 7º. A ficha de inscrição é pessoal,
intransferível e imprescindível para a utilização de qualquer serviço prestado
pela Biblioteca, inclusive para acesso à base de dados e à Internet.
CAPÍTULO III
DA CONSULTA
Art. 8º. São obras de consulta:
INCISO
I – enciclopédias, dicionários e demais obras de referência, obras raras e
obras de arte.
INCISO
II – as obras colocadas em circulação interna por indicação dos professores;
INCISO
III – um exemplar de cada título que conste na Bibliografia Básica das disciplinas.
Neste caso haverá a identificação na obra com o termo: CONSULTA.
Art.9 As obras colocadas em circulação
interna por indicação dos professores obedecerão as seguintes normas:
INCISO
I – só poderão ser utilizadas para consulta mediante apresentação de identificação
e deverão ser devolvidas no balcão de empréstimo, após o uso.
INCISO
II – só poderão ser emprestadas nos horários em que a biblioteca estiver aberta,
mediante autorização do docente e reserva do usuário, devendo ser devolvidas no
período subseqüente.
INCISO
III – o usuário que não respeitar as regras de uso das obras retidas para
consulta estará sujeito a penalidades previstas no art. 18 deste regulamento.
CAPÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO
Art. 10. O empréstimo domiciliar somente
será efetuado mediante autorização do Professor para o Ensino do Uso da
Biblioteca (PEUB) , considerando que o usuário é responsável pelos materiais bibliográficos
neste registrados.
Art. 11. Só será permitido o empréstimo
aos usuários devidamente inscritos na Biblioteca.
Art. 12 A Biblioteca poderá obter obras inexistentes em seu
acervo recorrendo a empréstimos entre bibliotecas (EEB) e para artigos de
periódicos através do Sistema COMUT e British Library.
Art. 13. Os prazos e quantidade de
materiais bibliográficos para empréstimo são:
INCISO
l. Alunos 1 (um) livro pelo prazo de 7 dias corridos.
INCISO
Il Funcionário: 3 (três) livros, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos.
INCISO
IIl Professor: 10 (dez) itens
bibliográficos – entre livros 05 (cinco) periódicos, pelo prazo de 20 (vinte)
dias corridos.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o empréstimo acarretará
nas penalidades previstas no art. 17 deste Regulamento.
Art. 14. Os empréstimos somente serão
renovados mediante apresentação das obras, enquanto perdurar procedimentos
manuais desta atividade.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Só serão renovadas as obras que não constarem reserva.
Art. 15 Poderão ser reservadas as
publicações do acervo que não estejam disponíveis no ato da solicitação do
empréstimo, mediante a utilização de impresso próprio.
PARÁGRAFO
ÚNICO: obras reservadas ficarão à disposição do usuário por 2 dias; após este
prazo serão repassadas para a próxima reserva ou retornarão ao acervo.
CAPÍTULO V
DAS BASES DE DADOS E SERVIÇOS ON
LINE
Art.22. Bases de Dados e Internet são de
uso exclusivo de alunos, professores e demais funcionários. Para o seu uso
deverão ser observadas as seguintes normas:
PARÁGRAFO
ÚNICO.
A
Internet deverá ser utilizada somente para fins de pesquisa, sendo proibido o acesso
a sites
pornográficos,
bate-papo, orkuts e outros fins não didáticos e acadêmicos. O período de
permanência por usuário no terminal de informática é de 30 (trinta) minutos,
sendo necessário agendamento prévio.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 16 Proibido entrar na biblioteca com
pastas, mochilas, fichários, bolsas, sacolas, etc. Conversar em voz alta,
fumar, consumir alimentos e bebidas, utilizar celular, utilizar linhas
telefônicas da biblioteca.
ART 17. Ficará suspenso da biblioteca o usuário que não entregar as obras emprestadas no dia estipulado. A penalidade será de 2 (dois) dias úteis de suspensão para cada dia de atraso.
ART 17. Ficará suspenso da biblioteca o usuário que não entregar as obras emprestadas no dia estipulado. A penalidade será de 2 (dois) dias úteis de suspensão para cada dia de atraso.
Art. 18. O usuário que não entregar as
obras conforme estipulado no art. 13 Inciso II deste regulamento ficará
suspenso da Biblioteca por 5 (cinco) dias úteis a cada dia de atraso na
devolução.
Art.19. Em caso de extravio ou dano, o
usuário indenizará obrigatoriamente a biblioteca, mediante substituição do
mesmo material, ficando suspenso dos serviços da biblioteca até a referida reposição.
Art. 20. A biblioteca considerará extraviada a obra, quando
for notificado oficialmente o seu desaparecimento.
Art. 21. Para reposição de obras
extraviadas, o usuário deverá providenciar sua reposição ou indenização,
observando as seguintes normas:
INCISO
I – o usuário deverá comunicar a perda da obra ao bibliotecário responsável
pelo Serviço de Circulação, por escrito, solicitando o prazo de 30 dias para a
reposição.
INCISO
II – estando a obra esgotada, o usuário deverá repor outro título de interesse
da biblioteca, mediante consulta aos docentes da área sob a ciência do bibliotecário
responsável pelo Serviço de Circulação da Unidade de Informação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.23. A alteração total ou parcial
deste Regulamento dependerá de propostas e efetuadas pelos PEUB (Professor para
o Ensino do Uso da Biblioteca) oportunamente apreciada por uma Reunião de
Professores e executivo.
Obs.: Os casos não previstos neste
Regulamento serão resolvidos entre o responsável pela Biblioteca e a Diretoria
da Instituição.
Art.
24. Este
Regulamento entrará em vigor na data da aprovação pelos membros do colegiado da
Instituição.
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